Publicado no DOE - AM em 10 mar 2026
Altera o valor unitário estipulado pelo art. 3º do Decreto Nº 32986/2012, que passa a ser de R$ 2,03.
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.03, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº102, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor - INPC, ou outro que venha substitui-lo.
CONSIDERANDO a variação de 4,303070% no Índice Nacional de Preços Consumidor - INPC registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - O valor unitário estipulado no art. 3º do Decreto nº 32.986, de 30 de novembro de 2012, passa a ser de R$ 2,03 (dois reais e três centavos).
Art. 2º - Os valores previstos nos artigos 18, 19 e anexos II a VIII da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, passam a vigorar com a redação descrita no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 10 de março de 2026.
ANEXO ÚNICO - VALORES ATUALIZADOS
(...)
Art.18 A taxa de inclusão e/ou exclusão de veículos e embarcações e alteração nas Licenças Ambientais terá o valor de R$ 202,73 por solicitação.
Art.19 A taxa de expediente será cobrada para qualquer solicitação feita ao IPAAM, no valor de R$20,29, exceto para:
| PORTE | Valor das Licenças (VL) | |||||||||||||||
| PPD | Valor | LP | LI | LO | ||||||||||||
| Micro | P | R$ 101,36 | Isento | Isento | VL=PPD+ 1,0xAU | |||||||||||
| M | R$ 162,18 | |||||||||||||||
| G | R$ 222,99 | |||||||||||||||
| Pequeno | P | R$ 405,44 | Isento | Isento | VL=PPD+ 2,00xAU | |||||||||||
| M | R$ 466,26 | |||||||||||||||
| G | R$ 527,09 | |||||||||||||||
| Médio | P | R$ 608,18 | Isento | VL=PPD+ 0,30xAU | VL=PPD+ 3,00xAU | |||||||||||
| M | R$ 689,26 | |||||||||||||||
| G | R$ 770,35 | |||||||||||||||
| Grande | P | R$ 1.621,78 | VL=PP-D+0,25xAU | VL=PPD+ 0,40xAU | VL=PPD+ 4,00xAU | |||||||||||
| M | R$ 1.743,43 | |||||||||||||||
| G | R$ 1.865,04 | |||||||||||||||
| Excep-cional | P | R$ 3.040,85 | VL=PP-D+0,35xAU | VL=PPD+ 0,50xAU | VL=PPD+ 5,00xAU | |||||||||||
| M | R$ 3.243,59 | |||||||||||||||
| G | R$ 3.446,30 | |||||||||||||||
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA
LEGENDA:
LP = Licença Prévia
LO = Licença de Operação
VL= Valor da Licença
PPD= Potencial Poluidor Degradador
AU= Área útil
ANEXO III - TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQÜICULTURA EM SUA VALIDADE MÁXIMA
3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução artificial de peixe, cuja área inundada total superior a 5 ha.
| PORTE | Taxa de unidade | Potencial Poluidor/degradador: Médio | ||||||||||||||
| Área Inundada | Unidade(ha) | LP | LI | LO | ||||||||||||
| Médio | 5,0 < AI ≤ 50,0 | R$202,72 | TU * AI * 35% | TU * AI * 70% | TU * AI | |||||||||||
| Grande | AI > 50,0 | R$202,72 | TU * AI * 35% | TU * AI * 70% | TU * AI | |||||||||||
3602 - Viveiro de barragem.
| PORTE | Taxa de unidade | Potencial Poluidor/ degradador: Grande | ||||||||||||||
| Área Inundada | Unidade (ha) | LAU | ||||||||||||||
| Médio | 5,0 < AI ≤ 50,0 | R$202,72 | TU * AI | |||||||||||||
| Grande | AI > 50,0 | R$202,72 | TU * AI | |||||||||||||
3603 - Sistema com fluxo contínuo
| PORTE | Taxa de unidade | Potencial Poluidor/degradador: Grande | ||||||||||||||
| Vol. De água | Unidade (m³) | LP | LI | LO | ||||||||||||
| Médio | 500 5000 | R$ 2,01/m³ | TU * AI * 35% | TU * AI * 70% | TU * AI | |||||||||||
3604 - Tanque rede / gaiola
| PORTE | Taxa de unidade | Potencial Poluidor/ degradador: Médio | ||||||||||||||
| Vol. de água | Unidade (m³) | LP | LO | |||||||||||||
| Micro | VA ≤ 300 | Isento | Isento | Isento | ||||||||||||
| Pequeno | 300 100,1 há | R$ 405,44 | R$ 3.040,85 | |||||||||
* Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente LAU = Tf + Va x Nh
LEGENDA:
LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal
Tf = Taxa Fixa
VA = Valor da licença
Nh = Número de hectares a ser desmatado
ANEXO VIII - TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
| PORTE | LP | LI | LO | |||||||||
| Pequeno | R$ 405,44 | R$ 608,18 | R$ 1.013,61 | |||||||||
| Médio | R$ 608,18 | R$ 810,90 | R$ 1.216,34 | |||||||||
| Grande | R$ 810,90 | R$ 1.013,61 | R$ 1.621,78 | |||||||||
| Excepcional | R$ 1.013,61 | R$ 1.216,34 | R$ 2.027,87 | |||||||||
LEGENDA:
LP = Licença Prévia
LO = Licença de Operação
AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções do empreendimento, áreas de visitação e trilhas)
3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de licenciamento de passeriformes terá o valor de R$ 101,40
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente