Decreto Nº 12924 DE 10/03/2026


 Publicado no DOE - PR em 10 mar 2026


Altera o RICMS/PR, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Protocolos ICMS 2 e 3, de 2 de janeiro de 2026, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.383.918-0,

DECRETA:

Art. 1º Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Art. 2º Revoga a Seção IV do Capítulo I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Curitiba, em 10 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda