Lei Nº 19734 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - SC em 5 mar 2026


Altera a Lei Nº 17292/2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para equiparar os pacientes com hipertensão pulmonar à pessoa com deficiência.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao § 1º do art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 5º.................................................................

§ 1º .....................................................................

............................................................................

X – hipertensão arterial pulmonar: abrangendo especificamente o Grupo 1, que corresponde à Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP), e o Grupo 4, que corresponde à Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Adeliana Dal Pont

Diogo Demarchi Silva