Publicado no DOM - Campo Grande em 5 mar 2026
Modifica a Lei Nº 5680/2016, que dispõe sobre a isenção de IPTU dos mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida - faixa social - áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, EPAMINONDAS NETO,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o caput e ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 2º da Lei n. 5.680, de 16 de março de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 2º Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º O valor estabelecido no caput deste artigo será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que legalmente o substitua.
§ 2º Para efeitos da primeira atualização monetária para os exercícios seguintes, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será considerado como o valor base a ser corrigido, no exercício financeiro da promulgação desta Lei.
§ 3º A primeira atualização do valor de isenção será aplicada a partir do exercício fiscal de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 4 de março de 2026.
EPAMINONDAS NETO
Presidente