Decreto Nº 58644 DE 02/03/2026


 Publicado no DOE - RS em 3 mar 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto às transferências de crédito de ICMS nas hipóteses de não incidência do imposto, que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024, e no Convênio ICMS 7/26, de 27 de janeiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024 e de 29 de janeiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6720 - No Livro I, Título V, Capítulo VI, a nota do título passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

CAPÍTULO VI

...

...

NOTA 02 - A transferência de crédito prevista neste Capítulo não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nos incisos III e V do art. 11, ressalvada a hipótese do art. 62.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.