Publicado no DOM - São Paulo em 2 mar 2026
Altera a Portaria SMUL-G Nº 221/2017 para incluir a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) como documento hábil nos procedimentos de controle e licenciamento que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O Capítulo 3 da Portaria nº 221/SMUL-G/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“3.D.4. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS ou Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO relativo à obra ou serviço executado.” (NR)
(...)
“3.E.6. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS ou Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO relativo à obra ou serviço executado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL