Publicado no DOM - Cuiabá em 27 fev 2026
Altera o Decreto Nº 11348/2025, que dispõe sobre a metodologia de cálculo, a forma de cobrança e o pagamento dos valores devidos nos processos de regularização fundiária urbana de interesse específico (REURB-E) no Município de Cuiabá.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SIGED n.º 177322/2025;
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto n.º 11.348, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Taxa de Regularização Fundiária será calculada aplicando-se o percentual de 0,3% sobre o valor venal territorial do imóvel, conforme a seguinte fórmula:
Taxa de Reurb = (VVT × AT) × 0,003”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá, em 25 de fevereiro de 2026.
ABILIO BRUNINI
Prefeito de Cuiabá