Lei Complementar Nº 1067 DE 26/02/2026


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 fev 2026


Altera a Lei Complementar Nº 1052/2025, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) a conceder aos consumidores redução do valor da multa e dos juros de mora para pagamento, parcelamento ou reparcelamento dos créditos decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e remoção de esgotos, de serviços complementares e de multas por infrações, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado art. 3º da Lei Complementar nº 1.052, de 26 de setembro de 2025, conforme segue:

“Art. 3º O prazo de adesão ao benefício de que trata esta Lei Complementar terá vigência de 1º de outubro de 2025 a 1º de junho de 2026, mediante requerimento, junto aos canais de atendimento do DMAE, pelo interessado ou seu representante legal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 2026.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.