Publicado no DOM - Campo Grande em 27 fev 2026
Acrescenta dispositivo à Lei Nº 7441/2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata a Lei Complementar Nº 178/2021, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Lei n. 7.441, de 14 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................
Parágrafo único. Fica estabelecido que a adesão respeitará as regras constitucionais de finanças públicas, como a aprimoração ao controle de gastos, aplicação de mecanismos de ajuste fiscal e a transparência fiscal, em conformidade e observância com as vedações impostas pelo art. 167-A da Constituição Federal de 1988. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal