Lei Nº 7592 DE 26/02/2026


 Publicado no DOM - Campo Grande em 27 fev 2026


Acrescenta dispositivo à Lei Nº 7441/2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata a Lei Complementar Nº 178/2021, e dá outras providências.


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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Lei n. 7.441, de 14 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................................

Parágrafo único. Fica estabelecido que a adesão respeitará as regras constitucionais de finanças públicas, como a aprimoração ao controle de gastos, aplicação de mecanismos de ajuste fiscal e a transparência fiscal, em conformidade e observância com as vedações impostas pelo art. 167-A da Constituição Federal de 1988. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal