Publicado no DOM - Curitiba em 25 fev 2026
Altera o Decreto Municipal Nº 2672/2025, que dispõe sobre o lançamento e a forma de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no regime de tributação fixa anual (ISS Fixo).
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo nº 01-312358/2025,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 2.672 , de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O ISS Fixo poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se:
I - a primeira parcela no dia 10 do mês de março do respectivo exercício;
II - as demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes.
§ 1º O pagamento em quota única observará o vencimento da primeira parcela.
§ 2º Quando a data de vencimento recair em dia não útil, o prazo para pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 3º A prorrogação prevista no § 2º não implica alteração do fato gerador nem do exercício de competência do tributo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de fevereiro de 2026.
Eduardo Pimentel Slaviero: Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento