Publicado no DOE - MG em 24 fev 2026
Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto às informações escrituradas por meio da EFD ICMS/IPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 14/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art 1º – O caput do art 2º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art 2º – (...)
(...)
VIII – Registro de Movimentação de Combustíveis – LMC ”.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO