Portaria SEFAZ Nº 30 DE 23/02/2026


 Publicado no DOE - BA em 24 fev 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 273/2014, que estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 273, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................

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VI - .........................................................................................

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b) informar, no Registro E115, o valor das operações incentivadas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 18.802/18, utilizando o código BA000150 da tabela 5.2, sendo que para cada resolução deverá ser apresentado um registro;

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XIII - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS do PROAUTO, previsto na Lei nº 7.537/99 e no Decreto nº 7.720/99, informar mensalmente, no campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110, o valor do crédito presumido do ICMS utilizado e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código de ajuste BA040160 da tabela 5.1.1;

XIV - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei 7.014/96 e no RICMS/BA, Decreto 13.780/2012, Art. 269, inciso XIII (Polpas e sucos de frutas):

a) informar mensalmente o valor do crédito presumido do ICMS utilizado, de acordo com a tabela 5.1.1, código BA020160, sendo que para cada resolução principal deverá ser apresentado um registro;

b) informar mensalmente, a título de declaração, o valor dos créditos não utilizados relativo às entradas de bens e mercadorias destinados ao processo industrial incentivado, de acordo com a tabela 5.2, código BA000114, nos termos da vedação prevista no Decreto nº 6.734/97;

c) declarar o valor das operações incentivadas, de acordo com a tabela 5.2, código BA000113, sendo que para cada resolução principal deverá ser apresentado um registro;

................................................................................................" (NR)

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda