Portaria SUPDIEF Nº 11 DE 23/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 24 fev 2026


Altera os Anexos III e IV da Resolução SEFAZ Nº 743/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.


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O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000165/2021, e

CONSIDERANDO a competência atribuída pelo art. 36 da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo III da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do seguinte código:

RJVAF17712 RAIA

II - revogação do seguinte código:

RJVAF17812 RAIA PINTADA

Art. 2º - O Anexo IV Resolução SEFAZ n° 743/24 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do seguinte código:

RJVAF07712 RAIA

II - revogação do seguinte código:

RJVAF07812 RAIA PINTADA

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2026

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Documentos e Informações Fiscais