Publicado no DOE - RJ em 24 fev 2026
Altera os Anexos III e IV da Resolução SEFAZ Nº 743/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000165/2021, e
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo art. 36 da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo III da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração do seguinte código:
| RJVAF17712 | RAIA |
II - revogação do seguinte código:
| RJVAF17812 | RAIA PINTADA |
Art. 2º - O Anexo IV Resolução SEFAZ n° 743/24 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração do seguinte código:
| RJVAF07712 | RAIA |
II - revogação do seguinte código:
| RJVAF07812 | RAIA PINTADA |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2026
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais