Decreto Nº 1369 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - SE em 23 fev 2026


Altera o Decreto Nº 30243/2016, que dispõe sobre o diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 1103/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado o parágrafo único em § 1º e acrescentados os §§2º e 3º ao art. 1º do Decreto nº 30.243, de 16 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo a Nota Fiscal Eletrônica-NFe de saída deverá estar vinculada ao respectivo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDFe, emitido nos termos do art. 262-C do RICMS/2002, mesmo quando o destinatário dos produtos for o contratante ou o transporte se der com cláusula FOB.

§ 3º Inexistindo o MDFe não se aplica o benefício disposto neste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo