Publicado no DOU em 23 fev 2026
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS Nº 23/2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica (ES).
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 23, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica - ES.
Os Estados do Amazonas e Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 23, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam prorrogadas até 14 de abril de 2036.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Amazonas - Alex Del Giglio, Espírito Santo - Benício Suzana Costa.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA