Publicado no DOE - CE em 18 fev 2026
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 199ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, que introduz alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO a realização da 416ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2025 que introduzem alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 162/25, 165/25, 166/25, 169/25, 170/25, 182/25, 186/25, 187/25.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
CONVÊNIO ICMS Nº 162, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONVÊNIO ICMS Nº 165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONVÊNIO ICMS Nº 169, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONVÊNIO ICMS Nº 170, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
CONVÊNIO ICMS Nº 186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
CONVÊNIO ICMS Nº 187, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025