Publicado no DOU em 27 mar 2024
Aprova o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, 07 de março de 2023;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme prevê o art. 7°, alínea "b", da Lei nº 4769/65;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração (CFA) tem a função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Administração.
Parágrafo único. Os casos omissos no manual de que trata o caput serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução Normativa CFA nº 519, de 18 de julho de 2017, publicada no DOU n.º 139, de 21/07/2017, Seção I, pág. 248
Resolução Normativa CFA nº 203, de 13 de março de 1998, publicada no DOU n.º 74, de 20/4/1998, Seção I, pág. 48
Leonardo José Macedo
Presidente do Conselho