Resolução Normativa CFA Nº 643 DE 13/03/2024


 Publicado no DOU em 27 mar 2024


Aprova o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração.


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O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, 07 de março de 2023;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme prevê o art. 7°, alínea "b", da Lei nº 4769/65;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração (CFA) tem a função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Administração.

Parágrafo único. Os casos omissos no manual de que trata o caput serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as:

Resolução Normativa CFA nº 519, de 18 de julho de 2017, publicada no DOU n.º 139, de 21/07/2017, Seção I, pág. 248

Resolução Normativa CFA nº 203, de 13 de março de 1998, publicada no DOU n.º 74, de 20/4/1998, Seção I, pág. 48

Leonardo José Macedo

Presidente do Conselho