Decreto Nº 37123 DE 05/02/2026


 Publicado no DOE - CE em 9 fev 2026


Altera o Decreto Nº 33327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, para revogar a manutenção do crédito do ICMS nas operações com os equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica alcançadas pela isenção do imposto.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que as operações com os equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica indicados no item 27.0 são isentas, conforme estabelecido no Convênio ICMS 101/97;

CONSIDERANDO que a cláusula segunda do Convênio ICMS 101/97 possibilita ao Estado conceder ou não a manutenção dos créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de que trata a cláusula primeira do referido convênio;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, para preservar o equilíbrio da arrecadação e a neutralidade da sistemática do ICMS, DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o subitem 27.3 do item 27.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA