Portaria GSF Nº 25 DE 04/02/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 4 fev 2026


Estabelece orientações acerca da aplicação Portaria SEMF Nº 20/2026, que disciplina a emissão de NFS-e referente a locações de bens móveis e operações com bens imóveis no Município de Teresina, em face das disposições da Reforma Tributária do Consumo, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TERESINA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 20/2026, de 21 de janeiro de 2026, que prevê que a emissão de documentos fiscais relacionados a locações de bens móveis e operações com bens imóveis dar-se-á no emissor nacional do Portal da NFS-e, nos termos da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que a Documentação Técnica com Atualizações da Reforma Tributária do Consumo, constante no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, endereço eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc , informa que os novos campos e grupos de informações trazidos na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025, incluídos aí os relacionados às operações de locações de bens móveis e operações com bens imóveis, ainda não estão no ambiente de produção, e que as evoluções/atualizações serão disponibilizadas em data futura, a ser divulgada no referido endereço eletrônico;

CONSIDERANDO que o art. 4° da Portaria GSF nº 20/2026 prevê orientações acerca de sua aplicação por esta Secretaria de Finanças;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica e operacional aos contribuintes até a disponibilização, no ambiente de produção do emissor nacional, das funcionalidades/leiautes aplicáveis às operações previstas no art. 2º e parágrafo único da Portaria nº 20/2026;

RESOLVE:

Art. 1º A emissão do documento fiscal por meio do sistema emissor nacional do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, para as operações não sujeitas ao ISSQN e que sejam fato gerador do IBS e da CBS, observará a data de disponibilização, no ambiente de produção do emissor nacional, das funcionalidades e/ou leiautes aplicáveis a tais operações, conforme publicação oficial do Portal da NFS-e/Comitê Gestor da NFS-e. Parágrafo único. Enquadram-se no disposto no caput, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas pela legislação federal, as operações elencadas no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 20/2026.

Art. 2º Até a disponibilização de que trata o art. 1º, os contribuintes deverão:

I – manter a documentação comprobatória das operações (contratos, recibos, faturas, comprovantes de pagamento e outros), com identificação das partes, descrição do objeto, período/competência, valor e data da operação; e

II – observar as orientações que vierem a ser publicadas pelo Portal da NFS-e/CGNFS-e quanto à emissão, inclusive extemporânea, quando tecnicamente viável.

§1° O disposto neste artigo não autoriza a emissão de NFS-e no emissor municipal da SEMF para operações não sujeitas ao ISSQN.

§2° Em procedimentos de liquidação e pagamento de despesas relacionadas às operações de que tratam o art. 2° e parágrafo único da Portaria GSF n° 20/2026, não serão exigidas notas fiscais cuja emissão ainda não estejam viabilizadas no ambiente nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em 03 de fevereiro de 2026.

EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.