Publicado no DOE - RO em 6 mai 2025
Altera a redação do § 2° do artigo 252 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 2° do artigo 252 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252. ..........................................
....................................................
§ 2° O Advogado-Geral da Assembleia Legislativa, Chefe da Advocacia Geral, será indicado pelo Presidente do Poder Legislativo, dentre advogados com notório saber jurídico.
................................................” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2025.
Deputado LAERTE GOMES
1° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado ALAN QUEIROZ
1° Secretário - ALE/RO
Deputado EDEVALDO NEVES
3° Secretário - ALE/RO
Deputada ROSÂNGELA DONADON
2° Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado CÁSSIO GOIS
2° Secretário - ALE/RO
Deputado MARCELO CRUZ
4° Secretário - ALE/RO