Emenda Constitucional Nº 172 DE 23/04/2024


 Publicado no DOE - RO em 6 mai 2025


Altera a redação do § 2° do artigo 252 da Constituição Estadual.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte

Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1° Fica alterada a redação do § 2° do artigo 252 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 252. ..........................................

....................................................

§ 2° O Advogado-Geral da Assembleia Legislativa, Chefe da Advocacia Geral, será indicado pelo Presidente do Poder Legislativo, dentre advogados com notório saber jurídico.

................................................” (NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2025.

Deputado LAERTE GOMES

1° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado ALAN QUEIROZ

1° Secretário - ALE/RO

Deputado EDEVALDO NEVES

3° Secretário - ALE/RO

Deputada ROSÂNGELA DONADON

2° Vice-Presidente - ALE/RO

Deputado CÁSSIO GOIS

2° Secretário - ALE/RO

Deputado MARCELO CRUZ

4° Secretário - ALE/RO