Instrução Normativa RE Nº 9 DE 29/01/2026


 Publicado no DOE - RS em 3 fev 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, com relação às operações com mercadorias sujeitas ao registro de passagem.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LXVI, ficam revogadas as alíneas "a" a "e" do subitem 1.1.1.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.