Publicado no DOE - MA em 29 jan 2026
Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.5 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003 que dispõe de crédito presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao §4º do art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
(...)
§4º O benefício previsto neste artigo fica condicionado:
(...)
VI - ao financiamento, como contrapartida social, de projetos de incentivo ao esporte ou à cultura, nos termos, respectivamente, da Lei nº 9.436 de 15 de agosto de 2011 e 9.437 de 15 de agosto de 2011, observado ainda o disposto em ato do Poder Executivo.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil