Comunicado SEFAZ Nº 3 DE 10/08/2015


 Publicado no DOE - PI em 10 ago 2015


Comunica sobre a obrigatoriedade de informar o CPF no documento fiscal e efetuar o respectivo registro na DIEF, na forma disposta no § 1° do art. 2° do Decreto Nº 16091/2015.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ reitera aos contribuintes do ICMS, com base no Decreto nº 16.091, de 07 de julho de 2015, sobre a obrigatoriedade de informar o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda no documento fiscal e efetuar o respectivo registro do documento fiscal na DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais:

I – Os documentos fiscais previstos nas alíneas “a” a “e” do inciso I, do §1° do art. 2° do Decreto 16.091/2015 devem ser registrados individualmente na DIEF e em seus anexos com a indicação do CPF/CNPJ do consumidor;

II – Na emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, de bloco ou talão, o CPF/CNPJ deve ser posto no documento fiscal e digitado no Anexo Série “D” da DIEF;

III – Para preenchimento do ANEXO ECF devem ser importados os registros U1, R01, R04 e R05 do ANEXO IV - Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico de Registros do PAF-ECF, do Ato Cotepe nº 09/2013, nas versões 02.02 e 02.01.

IV – A SEFAZ disponibiliza orientação sobre a importação dos dados para o preenchimento dos Anexos da DIEF, no SIAT Web, menu Declarações, arquivos DIEF, menu Documentos.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 10 de agosto de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda