Convênio ICMS Nº 15 DE 27/01/2026


 Publicado no DOU em 29 jan 2026


Prorroga e altera o Convênio ICMS Nº 16/2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de abril de 2020, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 16/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, realizada por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor ou usuário final, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Presidente do CONFAZ - Robinson Sakyama Barreirinhas, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sòzinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.