Portaria SEFAZ/GABIN Nº 32 DE 26/01/2026


 Publicado no DOE - MA em 26 jan 2026


Transfere, para o exercício de 2026, o quantum não utilizado do limite financeiro do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, de que trata a Lei Nº 9437/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 9.437, de 15 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1° Fica transferido para o exercício de 2026, na forma do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, o quantum não utilizado do limite financeiro correspondente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, equivalente ao montante de R$ 7.737.770,46 (sete milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).

Parágrafo único. O montante que trata o caput soma-se ao limite financeiro a ser utilizado no exercício de 2026 na concessão de incentivo fiscal do ICMS para financiamento de projetos culturais.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda