Portaria SEFAZ Nº 29 DE 22/01/2026


 Publicado no DOE - SE em 27 jan 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 327/2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido antecipado nas operações com refrigerantes, xarope ou extrato concentrado.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
REFRIGERANTE
..................................................................................................
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml
Dore (todos)
Etubaína (todos) 3,61
Fanta (todos)
Kitubaína Dore
Limonada Suissa (HVC) 3,61
Oba
Refri Indaiá Sabores
Refrigerante Cou (todos) 3,61
Santa Joana (todos)
Taubaiana (todos os sabores)
Titutabina (todos) 3,61
Top Mix (todos sabores)
..............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026.

Aracaju, 22 de janeiro de 2026, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda