Lei Complementar Nº 785 DE 08/01/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 23 jan 2026


Altera a Lei Nº 1224/1974, e a Lei Complementar Nº 94/2001, a fim de permitir a presença de cães em praias no Município de Florianópolis.


Banco de Dados Legisweb

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a alínea “g” e acrescenta o §3º ao art. 27 da Lei n.º 1.224, de 1974, de modo que o parágrafo único incluído pela Lei Complementar n. 449, de 2012, passa a vigorar como § 1º e o parágrafo único incluído pela Lei Complementar n. 496, de 2014 passa a vigorar como §2º, e os dispositivos alterados e incluídos passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. [...]

[...]

"g) deixar de recolher, nos logradouros e espaços públicos, os dejetos eliminados por animais de sua propriedade ou sob sua guarda;" (NR)

[...]

§1º [...]

§2º [...]

"§3º A obrigação de limpeza e remoção imediata dos dejetos de animais a que se refere a alínea 'g' do caput deste artigo cabe aos proprietários, tutores ou acompanhantes, de modo que a falta de cumprimento desta será considerada infração e resultará na aplicação da multa prevista no § 1º, deste artigo salvo nos casos de cães-guia quando acompanhados por pessoas com deficiência visual.” (NR)

Art. 2º Altera o § 3º do art. 99 da Lei n. 1.224, de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 99 [...]

§1º [...]

§2º [...]

“§3º. Fica permitida a circulação de animais domésticos na praia somente em área e horário definidos pelo Poder Público.” (NR)

Art. 3º Altera o art. 8º da Lei Complementar n. 94, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. Fica permitida a circulação de animais domésticos na praia somente em área e horário definidos pelo Poder Público.” (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2026

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

THIAGO SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL