Decreto Nº 106510 DE 22/01/2026


 Publicado no DOE - AL em 23 jan 2026


Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, para fins de conceder redução da base de cálculo do ICMS na hipótese que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000043325/2025,

Considerando o disposto no art. 267, IX, do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, com Certificado de Registro de Depósito nº 62/2023, nos termos da autorização contida no § 8º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 52, com a seguinte redação:

“52 - Nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens, partes, peças, cabos, máquinas, equipamentos e sobressalentes destinados a empresa que opere exclusivamente como concessionária de transmissão de energia, para implantação de sua rede, fica reduzida a base de cálculo em até 90% (noventa por cento).

Nota 1. O benefício previsto neste item fica condicionado a que:

I - o imposto pago nos termos deste item, bem como o imposto destacado no documento fiscal de aquisição não poderão ser lançados ou utilizados como crédito fiscal pelo contribuinte; e

II - o contribuinte não poderá possuir débito inscrito em dívida ativa, exceto se estiver com a exigibilidade suspensa.

Nota 2. Ato do Secretário de Estado da Fazenda irá definir o percentual de redução a ser aplicado, previsto no caput deste item, bem como os requisitos e condições para a fruição do benefício.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador