Publicado no DOE - AL em 23 jan 2026
Altera o Decreto Estadual Nº 25370/2013, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário no Âmbito Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000023922/2025,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 221 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 221. O preparo e a tramitação do processo de restituição de indébito tributário observarão, no que couber, as normas dos arts. 119 e 120 deste Regulamento.
(…)
§ 3º Após o preparo, os autos do pedido de restituição serão encaminhados para parecer da Gerência de Tributação antes da decisão, salvo quando se reira a pedido de restituição de quantia:
I - de valor originário, sem atualização, igual ou inferior a 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL na data do protocolo do pedido, podendo este valor ser aumentado por ato normativo do titular da Superintendência Especial da Receita Estadual; ou
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 2º e 5º do art. 221 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador