Publicado no DOE - PB em 22 jan 2026
Altera o Decreto Nº 37228/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 84/25,
Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 84/25).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições disciplinadas neste Decreto no período de 1º de janeiro de 2026 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de
janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador