Decreto Nº 57496 DE 21/01/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 jan 2026


Regulamenta a Lei Complementar Nº 280/2025 que cria a atividade econômica auto-armazenamento (self storage) para fins de regulamentação no Município.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 280, de 27 de maio de 2025, que criou a atividade econômica de autoarmazenamento (self storage);

DECRETA:

Art. 1º A atividade econômica com CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, 5211-7/02 Guarda móveis será permitida, independente do porte, nas seguintes zonas de todo o Município:

I - ZRM, Zona Residencial Multifamiliar 1, 2 e 3;

II - ZCS, Zona Comercial e de Serviços;

III - ZCC, Zona Central da Cidade;

IV - ZUM, Zona de Uso Misto;

V - ZI, Zona Industrial;

VI - ZUPI, Zona de Uso Predominantemente Industrial;

VII - ZEI, Zona de Uso Estritamente Industrial;

VIII - ZDM, Zona de Desenvolvimento Econômico Metropolitano;

IX - ZEIS, Zona de Especial Interesse Social 1 e 2;

X - ZPP, Zona do Plano Piloto da Baixada de Jacarepaguá;

XI - ZFU, Zona Franca Urbanística;

XII - ZOE, Zona de Operações Especiais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES