Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 jan 2026
Regulamenta a Lei Complementar Nº 280/2025 que cria a atividade econômica auto-armazenamento (self storage) para fins de regulamentação no Município.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 280, de 27 de maio de 2025, que criou a atividade econômica de autoarmazenamento (self storage);
DECRETA:
Art. 1º A atividade econômica com CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, 5211-7/02 Guarda móveis será permitida, independente do porte, nas seguintes zonas de todo o Município:
I - ZRM, Zona Residencial Multifamiliar 1, 2 e 3;
II - ZCS, Zona Comercial e de Serviços;
III - ZCC, Zona Central da Cidade;
VI - ZUPI, Zona de Uso Predominantemente Industrial;
VII - ZEI, Zona de Uso Estritamente Industrial;
VIII - ZDM, Zona de Desenvolvimento Econômico Metropolitano;
IX - ZEIS, Zona de Especial Interesse Social 1 e 2;
X - ZPP, Zona do Plano Piloto da Baixada de Jacarepaguá;
XI - ZFU, Zona Franca Urbanística;
XII - ZOE, Zona de Operações Especiais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES