Decreto Nº 6771 DE 20/01/2026


 Publicado no DOM - Manaus em 20 jan 2026


Altera o Decreto Nº 4648/2019, que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no Município de Manaus e REGULAMENTA os procedimentos para o licenciamento da atividade mercantil e concessão de Alvará de Funcionamento, nos termos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e dá outras providências - na forma que especifica.


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O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o inc. I, do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.648, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Manaus e REGULAMENTA os procedimentos para o licenciamento da atividade mercantil e concessão de Alvará de Funcionamento, nos termos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;

CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 044/2025 – ASTEC/M/SEMEF, acolhido pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3.325/2025 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2025.11209.11209.0.053360 (SIGED) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.648 de 12 de novembro de 2019 passa, a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Após o registro da empresa ou negócio no órgão competente e consequente Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ será emitida automaticamente a Inscrição Municipal, pela Subsecretaria da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SUBREC/SEMEF, independente do processo de licenciamento e emissão do Alvará de Funcionamento.

Parágrafo único. A atuação da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF restringe-se aos temas relacionados à administração tributária, atividade realizada pela SUBREC/SEMEF, e gestão do Sistema de Licenciamento Integrado – SLIM, atividade realizada pela Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SUBGES/SEMEF.

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Art. 12. Compete à SUBGES/SEMEF, como órgão de gestão do Sistema de Licenciamento Integrado – SLIM, a emissão dos seguintes Alvarás de Funcionamento:

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Parágrafo único. O Alvará de Localização e Funcionamento configura-se como ato administrativo contínuo, cuja emissão consolida, de forma automática, as licenças e dispensas previamente concedidas pelos órgãos licenciadores competentes e a sua expedição somente ocorrerá após a finalização dos respectivos procedimentos de licenciamento ou de dispensa, sendo vedado à SUBGES/SEMEF, na condição de órgão homologador e expedidor, interferir nas análises técnicas ou decisões que são de competência dos demais órgãos licenciadores.

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Art.15. ................................................................................

Parágrafo único. (Revogado).

§ 1º Fica definido o Sistema de Licenciamento Integrado Municipal-SLIM, como o sistema de gestão do processo de licenciamento das atividades de posturas e emissão de licenças sanitárias e ambientais, bem como, dos alvarás de funcionamento, no âmbito do Município.

§ 2º A SUBGES/SEMEF, na qualidade de órgão responsável pela gestão e controle do sistema de emissão dos Alvarás previstos neste Decreto, atuará exclusivamente como gerenciadora do processo de expedição, cabendo a cada órgão licenciador a responsabilidade pelas licenças e dispensas concedidas no âmbito de sua competência.

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Art. 29. Recebida, por meio eletrônico, as informações cadastrais referentes ao registro empresarial, a SUBREC/SEMEF emitirá a inscrição fiscal municipal, independentemente do grau de risco e licenciamento das atividades, não sendo permitido ainda o início do funcionamento da empresa ou negócio conforme art. 4º deste Decreto.

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Art. 42. Fica a SUBREC/SEMEF autorizada a realizar a baixa de Inscrição Municipal, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, incluindo baixa por ofício, mediante confirmação da extinção da mesma junto ao órgão de registro empresarial e a obtenção dos dados cadastrais na época da extinção, para atualização do cadastro mercantil municipal.

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Art. 43. Cada órgão licenciador é responsável pela aplicação das sanções previstas no âmbito de suas respectivas competências, à SUBGES/SEMEF, na qualidade de órgão gestor e controlador do SLIM, caberá exclusivamente a aplicação das sanções de suspensão, cancelamento ou cassação dos Alvarás regulamentados por este Decreto, sempre que houver suspensão, cancelamento ou cassação das licenças emitidas pelo IMPLURB, VISA MANAUS, IPAAM, SEMMAS ou demais órgãos competentes.

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§3º Cabe aos órgãos licenciadores a interdição parcial ou total de estabelecimentos dentro de suas respectivas competências.

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Art. 45. Os órgãos públicos de controle e licenciamento municipal e estadual devem comunicar à SEMEF os casos de interdição ou suspensão de atividades, cassação ou cancelamento da Análise de Viabilidade de Localização, licença ou autorização, executadas em procedimento de fiscalização, para fins de registro no cadastro fiscal, pela SUBREC/SEMEF e aplicação das sanções ao Alvará, pela SUBGES/SEMEF.

§ 1º O Alvará será suspenso quando um dos órgãos públicos referidos no caput deste artigo informarem à SUBGES/SEMEF a interdição ou suspensão das atividades do estabelecimento.

§ 2º O Alvará será cassado quando um dos órgãos públicos referidos no caput deste artigo informarem à SUBGES/SEMEF a cassação ou cancelamento da Análise de Viabilidade de Localização, licença ou autorização.

Art. 46. Fica a SUBREC/SEMEF e os demais órgãos autorizados a realizar de ofício a atualização do cadastro mercantil já existentes com base nos dados oficiais da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA/ AM e Receita Federal.

ANEXO I - PRINCIPAIS TERMOS E DEFINIÇÕES UTILIZADOS NESTE DECRETO

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X – Alvará de Localização e Funcionamento: licença emitida de forma automática pela Prefeitura, com caráter consolidativo das exigências estabelecidas pelos órgãos licenciadores. Trata-se de um ato que autoriza o exercício de quaisquer atividades legalmente permitidas no município de Manaus, desde que atendidas todas as exigências legais, mediante a reunião e a integração das licenças expedidas pelos órgãos competentes, cada um no âmbito de sua atuação.

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XIX – Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF: órgão responsável pela administração tributária e gestão do sistema SLIM,conforme definições deste Decreto;

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XXI – Subsecretaria da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SUBREC/SEMEF: órgão executivo de administração pública tributária municipal responsável pelo lançamento dos tributos relacionados e pela emissão da Inscrição Municipal;

XXII – Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SUBGES/SEMEF: órgão executivo responsável pela gestão do SLIM.

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ANEXO VI

ITEM CNAE (Especializado) Descrição da Atividade Exercer atividade em Escritórios Risco Geral (RG) Risco Ambiental (RA) Risco Sanitário (RS) Tipo de Atividade/Risco à Saúde (Complexidade) Risco-Complexidade VISA Risco Urbanístico (RU) Uso Plano Diretor (USO) Classificação Urbanística Plano Diretor (CLASSIF)
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945 471210000 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns NÃO Risco Condicionado Risco Condicionado Baixo Risco B 2 Baixo Risco A COMERCIAL TIPO 2
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1031 478909999 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente NÃO Baixo A Baixo A Baixo A Baixo A COMERCIAL TIPO 3
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1597 931310000 Atividades de condicionamento físico NÃO Alto Risco Alto Risco Baixo Risco B 1 Baixo Risco A SERVIÇO TIPO 3
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de janeiro de 2026.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

KARLILEY KARLA CAPUCHO

Secretária Municipal de Finanças, planejamento e Tecnologia da Informação, em exercício