Lei Nº 11328 DE 20/01/2026


 Publicado no DOE - PA em 21 jan 2026


Altera a Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º a Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO
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1.1.1 Primeiro emplacamento, exceto motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas. 60
1.1.1.A Primeiro emplacamento de motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo. 16
1.1.2 Licenciamento anual, exceto motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas. 60
1.1.2.A Licenciamento anual de motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas, conforme estebelecido em ato do Poder Executivo. 16
.......... .......... .........."

Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado