Publicado no DOE - PA em 21 jan 2026
Altera a Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º a Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
.................................................
| ................................ | ||
| .......... | .......... | .......... |
| 1.1.1 | Primeiro emplacamento, exceto motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas. | 60 |
| 1.1.1.A | Primeiro emplacamento de motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo. | 16 |
| 1.1.2 | Licenciamento anual, exceto motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas. | 60 |
| 1.1.2.A | Licenciamento anual de motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas, conforme estebelecido em ato do Poder Executivo. | 16 |
| .......... | .......... | .........." |
Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado