Publicado no DOE - DF em 20 jan 2026
Altera o Decreto Nº 43056/2022, que regulamenta a Lei Nº 6138/2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal (COE/DF), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 87 ..................................................................
................................................................................
§ 4º A ocupação irregular de área pública não impede a concessão do certificado de conclusão de obra, resguardada a aplicação das demais sanções administrativas.
................................................................................” (NR)
“Art. 196-A. Para fins de regularização de edificações, habilitação de projetos, emissão de alvarás de construção e expedição de cartas de habite-se, nos termos dos arts. 130 e 131 do Decreto nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025, a comprovação de propriedade para lotes não registrados pode ser feita mediante apresentação de:
I - contrato de concessão emitido pelo responsável pelo projeto de regularização fundiária;
II - documento público que comprove a titularidade, por escritura pública, transcrição ou matrícula imobiliária emitidas antes do processo de regularização;
§ 1º A documentação apresentada é avaliada pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, cabendo a este validar a titularidade para fins de habilitação de projetos, emissão de alvarás e carta de habite-se.
§ 2º Para a comprovação de titularidade prevista no caput não é admitida a apresentação de documento particular, mesmo com reconhecimento de firma em cartório, ata notarial ou documento equivalente, diverso do documento público de titularidade previsto no inciso II.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA