Instrução DETRAN-DF Nº 1609 DE 30/12/2025


 Publicado no DOE - DF em 5 jan 2026


Altera a Instrução DETRAN-DF Nº 1403/2025, para atualizar a documentação exigida para fins de credenciamento e dispor sobre a apresentação de documentos pelas instituições credoras já credenciadas, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF).


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O DIRETOR-GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e nos termos do processo nº 00055-00069621/2025-57,

Resolve:

Art. 1º A Instrução nº 1.403, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º. .........................................................................................

II – Contrato Social e alterações posteriores, ou somente a última alteração contratual consolidada, devidamente registrada. No caso de sociedades por ações, deverá ser acompanhado dos documentos relativos à eleição de seus administradores ou de certidão simplificada da Junta Comercial.” NR

“Art. 36. As instituições credoras já credenciadas deverão apresentar a documentação relacionada no art. 5º desta Instrução, a partir do próximo pedido de Atualização Anual de Credenciamento.” NR

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “b”, “d” e “e” do inciso III do art. 5º da Instrução nº 1.403, de 13 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS