Publicado no DOE - RS em 15 jan 2026
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente a isenção do ICMS nas operações com veículos automotor adquirido por pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 40/25, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6705 - No Livro I, art. 9º, XL, fica acrescentada a nota 15 com a seguinte redação:
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NOTA 15 - Na hipótese prevista na nota 13, o documento fiscal deverá observar o previsto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 40/25.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.