Decreto Nº 58589 DE 14/01/2026


 Publicado no DOE - RS em 15 jan 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente a isenção do ICMS nas operações com veículos automotor adquirido por pessoa com deficiência.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 40/25, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6705 - No Livro I, art. 9º, XL, fica acrescentada a nota 15 com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

...

XL - ...

NOTA 15 - Na hipótese prevista na nota 13, o documento fiscal deverá observar o previsto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 40/25.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.