Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 46 DE 12/01/2026


 Publicado no DOU em 13 jan 2026


Suspende temporariamente a aplicação do disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa IBAMA Nº 166/2007, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, exclusivamente para o Estado de São Paulo, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024,

Resolvem:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2026, a aplicação do disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 166, de 18 de julho de 2007, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, exclusivamente no Estado de São Paulo, para todas as modalidades de emalhe de superfície operadas por embarcações de até 20 AB.

§ 1º Até 27 de fevereiro de 2026, será instituído o Grupo de Trabalho - GT Rede Boieira, com a finalidade de avaliar a suspensão, a prorrogação e as alterações estabelecidas nesta Portaria.

§ 2º O GT Rede Boieira utilizará dados provenientes de bases oficiais de monitoramento e demais informações técnicas disponíveis.

Art. 2º A pesca com emalhe de superfície somente será realizada de forma assistida.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se pesca assistida a modalidade em que a embarcação tripulada acompanha a rede durante todo o período de imersão e deriva, do lançamento ao recolhimento, mantendo-se a uma distância de até mil metros da rede, de modo a garantir a visualização do petrecho.

Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser prorrogado em função dos resultados obtidos pelo GT Rede Boieira.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 356, de 18 de agosto de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ; e

II - a Portaria nº 1.455, de 30 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ

Ministro de Estado do Ministério da Pesca e Aquicultura Substituto

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima