Publicado no DOE - RS em 1 abr 1998
Aprova o Regulamento da Lei Nº 9921/1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Nota Legisweb: Ver Portaria FEPAM Nº 576 DE 08/01/2026 que regulamenta a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR Online), no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul, publicadoem anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 1998.
ANTONIO BRITTO,
GOVERNADOR DO ESTADO.