Lei Nº 11952 DE 09/01/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 jan 2026


Acrescenta os arts. 43-G e 43-H à Lei Nº 8616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, os seguintes arts. 43-G e 43-H:

“Art. 43-G - O Executivo acionará o responsável pela fiação aérea que estiver rompida ou sem uso, colocando em risco a segurança ou interferindo na circulação de pedestres ou de veículos, para providenciar sua remoção, sob pena de multa.

Art. 43-H - O Executivo criará canal de comunicação específico para receber da população denúncia de fiação partida em logradouro público do Município.”.

Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2026.

Professor Juliano Lopes

Prefeito de Belo Horizonte em exercício

(Originária do Projeto de Lei nº 73/25, de autoria do vereador Braulio Lara)