Lei Complementar Nº 784 DE 08/01/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 9 jan 2026


Altera o §1º do art. 4º da Lei Complementar Nº 374/2010 que dispõe sobre a regularização de construções irregulares e clandestinas na forma que especifica, de atividade não residencial sem licença para funcionamento e dá outras providências.


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O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 4º da Lei Complementar n. 374, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

“§1º Fica instituído o dia 31 de dezembro de 2026 como prazo para propor a regularização prevista nesta Lei Complementar.”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2026.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

THIAGO SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL