Edital PGM Nº 1 DE 05/01/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 5 jan 2026


Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral do Município de Florianópolis para adesão à transação prevista junto ao inciso I, do art. 5º da Lei Complementar Nº 777/2025.


Gestor de Documentos Fiscais

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 500/2014, o art. 38 da Lei Complementar nº 770/2024 e a Lei Complementar nº 777/2025, torna pública a proposta de adesão à Transação Tributária por Adesão, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1 São elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa de pessoas naturais ou jurídicas que, consolidados, na data do protocolo do requerimento de adesão, sejam inferiores a 100(cem) salários mínimos vigentes.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO

2.1 A adesão à transação disciplinada neste edital poderá ser realizada presencialmente em uma das unidades do Pró-Cidadão ou, alternativamente, por meio do envio de e-mail para os seguintes endereços: procidadao.atendimento@pmf.sc.gov.br,execfiscal@pmf.sc.gov.br, ou whatsapp 0800 000 0844 e whatsapp através do número (48)3112-7723, após entrar em contato selecionar a opção 7 – Atendimento Geral ou opção 1- Executivo Fiscal.

2.2 A adesão à transação prevista no presente Edital importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Complementar e no presente Edital, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).

2.3 A adesão à transação será realizada exclusivamente pelo devedor principal, em face de quem restou lançada a obrigação tributária e/ou não tributária.

2.4 A adesão não implica em liberação de gravames decorrentes de indisponibilidade, arrolamento, penhora de bens ou de garantias prestadas à satisfazer o montante correspondente ao débito exigido, até que ocorra a integral satisfação da transação.

2.5 Os débitos transacionados somente serão extintos após o cumprimento integral das cláusulas e condições assumidas.

2.6 Além do valor principal da dívida, caberá ao aderente arcar com os honorários advocatícios previstos no art.1º da Lei.4.714/95, art. 6º do Decreto n. 16.497/2016 e art. 45 da LC nº 777/2025.

3. DO REQUERIMENTO

3.1 A adesão à Transação prevista no presente Edital deverá, impreterivelmente, ser formalizada a partir do dia 05 de Janeiro de 2026 até o dia 05 de Abril de 2026, diretamente pelo Devedor mediante o comparecimento em uma das unidades do Pró-Cidadão.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

4.1 Desistir de impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos;

4.2 Renunciar a alegações de direito em ações judiciais e requerer a extinção dos processos, com resolução de mérito (art. 487, III, “c”, CPC);

4.3 Adimplir regularmente tributos correntes, sob pena de rescisão se não regularizados em até 90 dias;

4.4 Regularizar, em 90 dias, débitos inscritos após a formalização;

4.5 Incluir a integralidade dos débitos lançados contra o devedor.

5. DAS VEDAÇÕES

5.1 Não poderão ser incluídos débitos em parcelamentos ativos ainda não rescindidos.

5.2 Não é permitida acumulação dos benefícios desta transação com outros benefícios legais para os mesmos débitos.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento poderá ser realizado:

À vista, com desconto adicional de 10% (art. 13, §2º).

Parcelado em até 120 parcelas mensais, observado o valor mínimo estabelecido em edital.

6.2 Aplicam-se os descontos escalonados de juros e multas previstos no art. 12 da LC nº 777/2025:

100%: créditos lançados há mais de 20 anos; 90%: lançados há mais de 15 anos;

80%: lançados há mais de 10 anos; 70%: lançados há mais de 5 anos; 60%: lançados há mais de 3 anos; 40%: lançados há menos de 3 anos.

6.3 Sobre o valor consolidado incidirá contribuição ao FUNPROLIS (§9º do art. 78 da LC nº 007/1997).

6.4 O pagamento à vista deverá ocorrer em até 5 dias da adesão.

7. DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO

7.1 Implicará rescisão da transação por adesão na modalidade de que trata este Edital e a exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessados e ainda não pagos:

a) O inadimplemento da parcela única;

b) O descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;

c) A inobservância de quaisquer disposições deste Edital ou da Lei Complementar 777/2025;

d) A ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação;

e) A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

f) A comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;

g) A ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;

h) A constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

7.2 A rescisão implica perda dos benefícios e exigibilidade imediata do saldo remanescente.

7.3 O aderente ficará vedado de formalizar nova transação por 01 (um) ano, salvo adesão com entrada de 20% do valor devido (art. 22, §§5º e 6º).

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este Edital entra em vigor a partir do dia 05 de Janeiro de 2026, com a publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

Florianópolis, 05 de Janeiro de 2026.

Ricardo Fretta Flores

Procurador-Geral do Município