Decreto Nº 12809 DE 31/12/2025


 Publicado no DOU em 31 dez 2025


Altera o Decreto Nº 8533/2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei Nº 10925/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep_ e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º

............................................................................................................................................................................................................................

§ 3º O requisito previsto no inciso I, na alínea "b", do § 1º não se aplica com a utilização dos produtos classificados nas posições 0403.90.00; 0404.10.00; 0404.90.00 e 0405.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 31 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan