Publicado no DOM - Manaus em 30 dez 2025
Regulamenta os descontos aplicáveis ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do exercício de 2026, para os Profissionais Autônomos sujeitos ao regime especial de tributação fixa.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando a Lei nº 2.833 , de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
Considerando o Decreto nº 5.962 , de 20 de agosto de 2024, que aprova o regulamento do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;
Considerando o teor do Ofício nº 3.344/2025 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2025.11209.11216.0.053293 (SIGED) (Volume 1),
Decreta:
Art. 1º Este Decreto disciplina os descontos aplicáveis ao recolhimento dos lançamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do exercício de 2026, para os Profissionais Autônomos sujeitos ao regime especial de tributação fixa.
Art. 2º O profissional autônomo sujeito ao regime especial de tributação fixa do ISSQN poderá recolher o tributo com os seguintes descontos:
I - 10% (dez por cento) caso o pagamento seja efetuado até a data de vencimento da cota única, em 12.01.2026, por meio do carnê digital do aplicativo oficial de arrecadação da Prefeitura de Manaus;
II - 8% (oito por cento) caso o pagamento seja efetuado até a data de vencimento da cota única, em 12.01.2026, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, carnê físico ou qualquer outro meio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF; e
III - 2% (dois por cento) caso o pagamento seja efetuado até a data de vencimento de cada parcela, nos termos do art. 28 do Decreto nº 5.962 , de 20 de agosto de 2024, por meio do carnê digital do aplicativo oficial de arrecadação da Prefeitura de Manaus.
§ 1º Os descontos previstos nos incisos I e III do caput deste artigo não serão aplicados ao contribuinte que, apesar de aderir ao carnê digital por meio do aplicativo oficial de arrecadação da Prefeitura de Manaus, realizar o pagamento por meio de DAM, carnê físico ou qualquer outro meio disponibilizado pela SEMEF.
§ 2º O contribuinte que optar pela adesão ao Carnê Digital estará automaticamente concordando com a dispensa do recebimento do carnê físico.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 28 do Decreto nº 5.962 , de 20 de agosto de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2026.
Manaus, 30 de dezembro de 2025.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
CLÉCIO DA CUNHA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação