Publicado no DOE - MA em 30 dez 2025
Altera o Anexo 1.2 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, para prorrogar a isenção do ICMS nas operações com insumos agropecuários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e Considerando o disposto no Convênio ICMS 100/97, de 04 de novembro de 1997, e suas alterações,
Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 42 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Ficam isentas, até 31 de dezembro de 2027, as operações internas com os insumos agropecuários abaixo arrolados, aplicável também às operações de importação do exterior, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado no território maranhense:
(Convênio ICMS 100/97)” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO
LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CEGAT/COTET - SÃO LUÍS - MA