Decreto Nº 19444 DE 29/12/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 30 dez 2025


Define o percentual de desconto a ser aplicado para pagamentos antecipados do IPTU e das taxas que com ele são cobradas, referentes ao exercício de 2026.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – O desconto de que trata o caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, para pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e das taxas que com ele são cobradas referentes ao exercício de 2026, será de 7% (sete por cento).

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte