Portaria SEFIN Nº 52 DE 29/12/2025


 Publicado no DOM - Recife em 30 dez 2025


Prorroga o prazo de validade da redução de alíquota para Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), instituído pela Lei Municipal Nº 19452/2025.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 19.452, de 28 de novembro de 2025, que autoriza a prorrogação, por meio de portaria da autoridade superior da Secretaria de Finanças - SEFIN, do prazo de validade da redução de alíquota para Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, instituído pela Lei Municipal nº 19.452, de 28 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2026, o prazo de validade da redução de alíquota para Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, instituído pela Lei Municipal nº 19.452, de 28 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2025.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças