Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025


 Publicado no DOE - RO em 29 dez 2025


Acresce dispositivos ao Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018.


Banco de Dados Legisweb

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.º 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o subitem 4 ao item 52 da Parte 1 do Anexo Único:

"52. INCENTIVO FISCAL ATACADISTAS. LEI 5.598/2023 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 28.662/2023)

..............................................................

4. As notas fiscais de transferência recebidas por empresas que possuem o incentivo da Lei n. 5598/2023 e cuja diferença entre a alíquota interna e interestadual deva ser estornada, conforme determina o § 2° do art. 3º, deverão ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA - Lei n. 5598/2023).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO50000003
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO - § 2° do Art. 3º - LEI 5598/2023
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO (VALOR DA OPERAÇÃO)
ALIQ_ICMS: DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO ESTORNADO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

Obs.: A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000003 deverão ser somados ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110."

II - o código de ajuste RO50000003 à "Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal" da Parte 3 do Anexo Único:

"PARTE 3 - Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO50000003 ESTORNO DE CRÉDITO - § 2° do Art. 3º - LEI 5598/2023 20122023

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data estipulada como data inicial de vigência do código de ajuste.

Porto Velho, 1º dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual