Publicado no DOE - RO em 29 dez 2025
Acresce dispositivos ao Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.º 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I - o subitem 4 ao item 52 da Parte 1 do Anexo Único:
"52. INCENTIVO FISCAL ATACADISTAS. LEI 5.598/2023 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 28.662/2023)
..............................................................
4. As notas fiscais de transferência recebidas por empresas que possuem o incentivo da Lei n. 5598/2023 e cuja diferença entre a alíquota interna e interestadual deva ser estornada, conforme determina o § 2° do art. 3º, deverão ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA - Lei n. 5598/2023).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
| COD_AJ: RO50000003 DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO - § 2° do Art. 3º - LEI 5598/2023 COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO (VALOR DA OPERAÇÃO) ALIQ_ICMS: DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO ESTORNADO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
Obs.: A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000003 deverão ser somados ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110."
II - o código de ajuste RO50000003 à "Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal" da Parte 3 do Anexo Único:
"PARTE 3 - Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO50000003 | ESTORNO DE CRÉDITO - § 2° do Art. 3º - LEI 5598/2023 | 20122023 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data estipulada como data inicial de vigência do código de ajuste.
Porto Velho, 1º dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual