Publicado no DOE - RS em 30 dez 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à isenção do ICMS para o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 184/25, de 18 de dezembro de 2025 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 33/25, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6690 - No Livro I, art. 9º, CCXLIII, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
...
NOTA 02 - A partir de 1ª de maio de 2026, esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil