Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 9840 DE 26/12/2025


 Publicado no DOE - SE em 26 dez 2025


Altera a Lei Nº 8639/2019, que estabelece a tabela de emolumentos para os serviços notariais e de registro do Estado de São Paulo.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.639 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, e as constantes do Anexo I desta Lei:

"Art. 5º .....

I - .....

.....

III - Valor tributário do imóvel urbano, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou, para imóveis rurais, o valor obtido através da multiplicação da área em hectares (ha) pelo valor do hectare previsto na tabela da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO."

....."

Art. 2º A atualização prevista no art. 11-A da Lei nº 8.639 , de 27 de dezembro de 2019, em relação ao exercício de 2026, somente deve ocorrer após a entrada em vigor desta Lei, incidindo também sobre os valores das taxas relativas aos serviços constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os itens 4.4, 4.4.1, 4.5, 15.3, 15.3.1, 15.4 e 16.1, todos do Anexo I (Do Tabelionato de Notas); 6.2.1 e 7.1.1 do Anexo II (Do Registro Civil de Pessoas Naturais); 5.1.1, 5.3.1 e 6.1.1 do Anexo III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas); 13.4.1 e 15.1.1 do Anexo IV (Do Registro de Imóveis); 1.1, 1.1.1 e 10.1.1 do Anexo V (Do Registro de Títulos e Documentos); 5.1.1 do Anexo VI (Do Tabelionato de Protesto), todos da Lei Estadual nº 8.639 , de 27 de dezembro de 2019.

Aracaju, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

ANEXO I

"LEI Nº 8.639 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

.....

ANEXO I DO TABELIONATO DE NOTAS

.....

4.1. Procuração ou substabelecimento R$ 71,67
4.1.1. Por outorgante que acrescer R$ 4,77
4.1.2. Por outorgado que acrescer, a partir do 11º R$ 4,77
4.2. Procuração ou substabelecimento para fins de alienação de bens ou cessão de direitos R$ 95,55
4.2.1. Por outorgante ou outorgado que acrescer R$ 4,77
4.3. Revogação de Procuração ou de substabelecimento R$ 34,29

.....

5.1. Por outorgante que acrescer, a partir do 11º R$ 4,77
5.2. Por outorgado que acrescer, a partir do 11º R$ 4,77

.....

6. Escritura com conteúdo financeiro, com base no valor declarado -
..... -
6.3. Por outorgante que acrescer, a partir do 11º, nas escrituras previstas nos itens 6.1 e 6.2 R$ 4,77
6.4. Por outorgado que acrescer, a partir do 11º, nas escrituras previstas nos itens 6.1 e 6.2 R$ 4,77
..... -

.....

a) a partir de R$ 25.000,01, por cada R$ 5.000,00, acrescer o valor de R$ 47,06 até a faixa limite do valor econômico do ato de R$ 1.085.000,00;
b) a partir de R$ 1.085.000,01, acrescer o valor de R$ 18,70 até a faixa limite do valor econômico do ato de R$ 1.200.000,00;
c) e a partir de R$ 1.200.000,01, a cada R$ 100.000,00, acrescer o valor de R$ 18,70, até o limite de R$ 11.264,88.
-

....

9.3. Para transcrição de áudio, por cada gravação, compreendendo 15 minutos ou tempo de duração inferior R$ 143,32
9.3.1 A partir do 16º minuto, a cada 15 minutos ou tempo de duração inferior, acrescer R$ 20,00
9.4. Ata Notarial para fins de Usucapião Extrajudicial -
Até R$ 5.999,99 R$ 151,55
de R$ 6.000,00 a R$ 12.999,99 R$ 256,51
de R$ 13.000,00 a R$ 25.000,00 R$ 354,23
a) a partir de R$ 25.000,01, por cada R$ 5.000,00, acrescer o valor de R$ 23,53 até a faixa limite do valor econômico do ato de R$ 1.085.000,00;
b) a partir de R$ 1.085.000,01, acrescer o valor de R$ 9,35 até a faixa limite do valor econômico do ato de R$ 1.200.000,00;
c) e a partir de R$ 1.200.000,01, a cada R$ 100.000,00, acrescer o valor de R$ 9,35, até o limite de R$ 5.632,44.
-
9.5. Ata Notarial para fins de Adjudicação Compulsória Extrajudicial -
Até R$ 5.999,99 R$ 151,55
de R$ 6.000,00 a R$ 12.999,99 R$ 256,51
de R$ 13.000,00 a R$ 25.000,00 R$ 354,23
a) a partir de R$ 25.000,01, por cada R$ 5.000,00, acrescer o valor de R$ 23,53 até a faixa limite do valor econômico do ato de R$ 1.085.000,00;
b) a partir de R$ 1.085.000,01, acrescer o valor de R$ 9,35 até a faixa limite do valor econômico do ato de R$ 1.200.000,00;
c) e a partir de R$ 1.200.000,01, a cada R$ 100.000,00, acrescer o valor de R$ 9,35, até o limite de R$ 5.632,44.
-
10. Ata Notarial para fins de confirmação de existência de documento em meio eletrônico (por folha) R$ 7,32
11. Escritura de Inventário -
11.1. Sem bens: R$ 238,88
11.1.1. Por herdeiro que acrescer, a partir do 11º R$ 4,77
11.2. Com bens: Vide item 6.1
11.2.1. Por herdeiro que acrescer, a partir do 11º R$ 4,77
12. Escritura de Separação, Divórcio ou Dissolução de União Estável -
12.1. Sem bens: R$ 238,88
12.2. Com bens: Vide item 6.1
13. Conciliação e Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das partes -
13.1. com valor econômico Vide item 6.1
13.2. sem valor econômico R$ 146,58
14. Certidões -
14.1. Certidão/Traslado R$ 61,08
14.1.1. Por folha que acrescer R$ 0,65
14.2. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 17,52
14.3. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia. R$ 35,59
14.3.1. Por folha que acrescer R$ 0,65
14.4. Certidão da Comunicação Eletrônica de Venda de Veículo R$ 18,38
15. Arbitragem, incluído o valor de uma via da respectiva decisão para cada uma das partes -
15.1. Com valor econômico Vide item 6.1
15.2. Sem valor econômico R$ 146,58
16. Administração do preço do negócio ou dos valores conexos, excluído o valor da ata notarial (§ 1º do artigo 7-A da Lei nº 8.935/1994 ). Vide item 6.2

.....

Nota 04: A lavratura de procuração pública para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS é isenta de emolumentos, nos termos do art. 68-A da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991.

Nota 05: Consideram-se outorgantes específicos, mesmo que obrigatoriamente tenham que assinar a procuração, para fins de incidência dos subitens 4.1.1 e 4.2.1 (por outorgante ou outorgado que acrescer), o cônjuge ou sócios representativos de sociedade civil ou empresarial.

Nota 06: Nas escrituras que versarem sobre cessão de posse de imóveis, os emolumentos corresponderão a 40% (quarenta por cento) dos valores previstos no item 6.1.

Nota 07: Se a escritura contiver, além do ato jurídico principal, outros que lhe forem acessórios, os emolumentos serão calculados da seguinte forma: sobre o negócio jurídico principal (vide item 6.1) e sobre o negócio jurídico acessório (vide item 6.2). Principal é o negócio jurídico autônomo que constitui ou transfere direito pessoal ou real (ex.: compra e venda, doação, permuta, aquisição de precatório, mútuo etc.). Acessório é o negócio jurídico que pressupõe a existência de um principal (ex.: pacto adjeto de hipoteca como garantia de um negócio jurídico principal).

.....

Nota 12: Nas escrituras de permuta ocorrem tantas transmissões quantos forem os bens e/ou direitos envolvidos. Cada permutante pagará emolumentos sobre o valor de cada bem e/ou direito por ele adquirido, observando-se, para fins de definição da base de cálculo, os parâmetros estabelecidos no artigo 5º desta Lei.

.....

Nota 15: Os emolumentos serão calculados pela tabela de escritura com valor declarado, aplicando-se 35% (trinta e cinco por cento) dos valores lá previstos, nos seguintes casos:

I - aquisição imobiliária para fins residenciais, feita através de Consórcios ou financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação ou qualquer outra entidade financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil;

II - aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras Municipais, diretamente ou através de suas companhias habitacionais.

.....

Nota 17: Em relação à taxa estabelecida no item 10, deve-se adotar o uso de carimbo, etiqueta ou impressão, contendo a seguinte descrição: "O teor deste documento confere com as informações constantes no seu respectivo endereço eletrônico".

.....

Nota 19: Qualquer ata notarial complementar para fins de usucapião ou de adjudicação compulsória, independentemente do conteúdo acrescido pelo interessado, será cobrada na forma dos itens 9.1 e/ou 9.2.

.....

Nota 21: O reconhecimento de sinal público somente será praticado por solicitação do usuário.

Nota 22: Os serviços constantes do item 19 e do subitem 14.4 somente poderão ser praticados após a devida regulamentação pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Nota 23: Nas escrituras de promessa de permuta de terreno por unidades imobiliárias a serem edificadas, serão cobrados emolumentos sobre a fração ideal do terreno prometido em transferência, e emolumentos sobre cada unidade imobiliária a ser edificada, a serem pagos cada qual por seu respectivo promitente, observando-se, para fins de definição da base de cálculo, os parâmetros estabelecidos no artigo 5º desta Lei, com aplicação dos valores constantes do item 6.2.

Nota 24: O valor da meação não será considerado para a cobrança de emolumentos relativos à escritura de inventário.

Nota 25: Os procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que não atinjam a finalidade pretendida.

Nota 26: Na hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994 , não se aplica o valor previsto no item 13 do anexo I desta Lei.

Nota 27: Quando a escritura pública, contendo alguma das assinaturas, for declarada incompleta e assim tornada sem efeito, em virtude da ausência da(s) assinatura(s) das demais partes, nos termos do § 3º do artigo 100 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, haverá devolução de apenas 50% dos emolumentos à parte que tenha efetuado o respectivo pagamento.

Nota 28: O item 16 deste anexo compreende a abertura, a manutenção e o encerramento de conta caução (escrow account) para negócios jurídicos, incluindo depósito, guarda e processamento.

Nota 29: Consideram-se outorgantes específicos, mesmo que obrigatoriamente tenham que assinar a escritura pública, para fins de incidência dos subitens 5.1, 6.3, 11.1.1 e 11.2.1 (por outorgante ou outorgado que acrescer/por herdeiro que acrescer ao primeiro), o cônjuge ou sócios representativos de sociedade civil ou empresarial.

.....

ANEXO II DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

1. Casamento e União Estável -

.....

1.8. Lavratura de termo declaratório de reconhecimento ou de dissolução da união estável R$ 119,43
1.9. Procedimento de certificação eletrônica da união estável e seu arquivamento R$ 119,43
1.10. Lavratura de termo de dissolução da união estável que envolva partilha de bens Vide item 6.1 do Anexo I

.....

6. Certidões -
6.1. Certidão em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos R$ 59,71
6.1.1. Por folha que acrescer R$ 0,65
6.2. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 18,30
6.3. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 35,59
6.3.1. Por folha que acrescer R$ 0,65
7. Conciliação e Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das partes -
7.1. com valor econômico Vide item 6.1 do Anexo I
7.2. sem valor econômico R$ 146,58

.....

9. Procedimento de alteração de regime de bens no registro de união estável, incluída a correspondente averbação R$ 238,88
10. Procedimento de alteração de prenome e/ou sobrenome, incluídas a averbação e a certidão R$ 119,43
11. Procedimento de alteração do prenome e/ou do gênero da pessoa transgênero, incluídas a averbação e a certidão R$ 119,43
12. Anotações de cadastro (RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural), excluída anotação do CPF R$ 5,00
13. Aposição de apostila R$ 74,80

Nota 01: As taxas referentes à "habilitação para casamento" e à "conversão de união estável em casamento" não compreendem a despesa com a publicação do edital, em meio eletrônico ou físico.

.....

Nota 08: Na hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994 , não se aplica o valor previsto no item 7 do presente anexo.

Nota 09: Os procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que não atinjam a finalidade pretendida.

.....

ANEXO III DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

.....

5. Certidões -
5.1. Certidão de Registro/Matrícula R$ 61,08
5.2. Certidão em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos R$ 61,08
5.2.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
5.3. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 17,52
5.4. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 35,59
5.4.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
6. Conciliação e Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das partes -
6.1. Com valor econômico Vide item 6.1 do Anexo I
6.2. Sem valor econômico R$ 146,58

.....

8. Aposição de Apostila R$ 74,80

.

9. Qualificação de documentos apresentados para registro/matrícula R$ 16,00

.....

.....

Nota 5: Na hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994 , não se aplica o valor previsto no item 6 do presente anexo.

Nota 6: Os procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que não atinjam a finalidade pretendida.

.....

ANEXO IV DO REGISTRO DE IMÓVEIS

.....

2. Registro com conteúdo financeiro, com base no valor declarado -
..... -
a) a partir de R$ 25.000,01, por cada R$ 5.000,00, acrescer o valor de R$ 47,06 até a faixa limite do valor econômico do ato de R$ 1.085.000,00;
b) a partir de R$ 1.085.000,01, acrescer o valor de R$ 18,70 até a faixa limite do valor econômico do ato de R$ 1.200.000,00;
c) e a partir de R$ 1.200.000,01, a cada R$ 100.000,00, acrescer o valor de R$ 18,70, até o limite de R$ R$ 11.264,88.
-

.....

10.3 Procedimento de adjudicação compulsória, excluindo-se os atos de notificação e de registro R$ 201,72
11. Intimação na Execução Extrajudicial de Garantias (Lei nº 9.514/1997 e Lei nº 14.711/2023 ), exceto na hipótese de cumprimento por meio de Aviso de Recebimento, quando o valor será o correspondente ao do AR. -
11.1. Até 10km de distância da serventia R$ 61,25
11.2. Acima de 10km de distância da serventia R$ 70,00
12. Notificação nos Procedimentos de Retificação de Área, de Usucapião Extrajudicial e de Adjudicação Compulsória Extrajudicial (arts. 213 , § 2º e 216-A , § 2º, ambos da Lei nº 6.015/1973 ; e art. 440-R do Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça) -
12.1. Até 10km de distância da serventia R$ 61,25
12.2. Acima de 10km de distância da serventia R$ 70,00
13. Certidões -
13.1. Certidão eletrônica de inteiro teor da matrícula/transcrição R$ 61,08
13.1.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
13.2. Certidão eletrônica em geral (relatório de respostas a quesitos; resumida; ou negativa de propriedade) R$ 61,08
13.2.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
13.3. Certidão eletrônica da situação jurídica atualizada do imóvel R$ 61,08
13.3.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
13.4. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 17,52
13.5. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 35,59
13.5.1. Por folha que acrescer R$ 0,68

.....

15. Conciliação e Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das partes -
15.1. com valor econômico Vide item 6.1 do Anexo I
15.2. sem valor econômico R$ 146,58

.....

17. Aposição de Apostila R$ 74,80
18. Serviços prestados por meio do Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis
18.1. Visualização de matrícula por meio do Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis, sem efeito de certidão R$ 20,36
18.2. Pesquisa prévia de bens realizada no banco de dados do Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis R$ 20,36
18.3. Pesquisa qualificada de bens imóveis e outros direitos reais R$ 20,36
18.4. Monitor Registral R$ 61,08

.....

Nota 09: Os registros das constrições judiciais e das medidas judiciais preventivas (penhoras, arrestos, sequestros, etc.) terão como base de cálculo o valor da causa ou débito dividido pelo número de imóveis objeto da constrição contidos na ordem judicial.

Nota 10: As constrições judiciais oriundas de execução trabalhista ou fiscal serão canceladas, após o pagamento, pelo devedor, dos emolumentos relativos aos respectivos registros e averbações, em caso de cumprimento da obrigação na via judicial ou administrativa.

Nota 11: Consideram-se sem conteúdo financeiro, dentre outras, as averbações relativas à mudança de denominação, numeração e nome de rua, demolição, desmembramento, retificação de área (mesmo havendo acréscimo de área e consequente majoração do valor do imóvel), alteração de estado civil (casamento, separação, divórcio, anulação de casamento etc.), da cessão de crédito ou da sub-rogação de dívida decorrentes de transferência (portabilidade) do financiamento com garantia real sobre imóvel (art. 167 , II, "35" da Lei nº 6.015/1973 ), a averbação premonitória e de indisponibilidade de bens, bem como a dos respectivos cancelamentos.

.....

Nota 21: Considera-se sem valor declarado a averbação da instituição do direito real de laje, na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, prevista no § 9º, do art. 176 , da Lei nº 6.015/1973 .

.....

Nota 23: Nos casos de averbação de construção ou ampliação, será utilizada como referência a tabela do Custo Unitário Básico da Construção Civil divulgada mensalmente pelo Sindicato da Construção Civil do Estado de Sergipe, devendo ser apurada conforme a data da conclusão da obra (ou conforme tabela do ano mais próximo desta), nos termos do "habite-se" ou outro documento comprobatório.

Nota 24: A base de cálculo para a cobrança dos emolumentos, nos registros de penhores contidos no mesmo título, será o resultado da divisão do valor do título pelo número de penhores constituídos.

Nota 25: A base de cálculo para a cobrança dos emolumentos relativos aos atos de partilha ou adjudicação, nas hipóteses de sucessão causa mortis, ou divórcio, será calculada sobre o valor do bem que exceder a meação.

Nota 26: A averbação da indisponibilidade de bens terá seus emolumentos pagos pelo proprietário do imóvel, por ocasião do pedido de averbação do seu cancelamento.

Nota 27: Na hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994 , não se aplica o valor previsto no item 15 do presente anexo.

Nota 28: Os procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que não atinjam a finalidade pretendida.

Nota 29: A averbação premonitória solicitada pela Fazenda Pública terá seus emolumentos pagos pelo proprietário do imóvel, por ocasião do pedido de averbação do seu cancelamento.

Nota 30: Para o registro ou averbação dos títulos relativos a atos com conteúdo financeiro, os emolumentos serão calculados em conformidade com a natureza de cada ato registral, conforme negócios jurídicos contidos nos títulos, cada qual com sua cobrança respectiva.

Nota 31: É eletrônica a certidão se os meios para garantir a autoria e integridade forem digitais, como ocorre com a assinatura qualificada (com uso de certificado digital ICP Brasil), ou com a verificação de conteúdo em sítios confiáveis, independentemente do suporte eletrônico ou físico que continha a informação, do meio físico ou digital utilizado para sua entrega ao usuário, ou ainda de ter sido solicitada presencialmente ou virtualmente.

Nota 32: Na hipótese de concorrência de reduções legais sobre os emolumentos, deve ser aplicado o maior desconto, valendo-se do item 2.1 ou 2.2 deste Anexo, conforme o caso.

.....

ANEXO V DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

1. Protocolo no Livro A (incluindo-se eventual qualificação e certificação, no corpo do título, das correspondentes anotações do protocolo e das declarações do registro integral ou resumido, ou da averbação, concluído um destes atos) R$ 16,00
2. Registro integral ou resumido de carteira de trabalho, documento de identificação pessoal, carteira profissional, certificado ou diploma, incluída a primeira certidão R$ 29,59
3. Registro integral ou resumido de contrato de parceria agrícola, sem valor declarado, incluída a primeira certidão R$ 228,64
3.1. Por folha que acrescer R$ 11,43
4. Registro integral ou resumido de título e documento, incluída a primeira certidão -
4.1. Sem valor declarado R$ 48,31
4.1.1. Por folha que acrescer R$ 4,33

.....

5.2 Com valor declarado no instrumento: metade da tabela do item 4.2 deste Anexo -
6. Certidões -
6.1. Certidão em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos R$ 61,08

....

7. Notificação Extrajudicial, compreendendo o lançamento no protocolo no Livro A, o registro no Livro B, diligência pessoal ou remessa postal, conforme requerido, e a certidão da diligência R$ 143,32
8. Intimação solicitada pelo credor fiduciário ou pelo Oficial do Registro de Imóveis no procedimento de Execução Extrajudicial de Alienação Fiduciária, exceto na hipótese de cumprimento por meio de Aviso de Recebimento, quando o valor será o correspondente ao do AR. -
8.1. Até 10km de distância da serventia R$ 61,25
8.2. Acima de 10km de distância da serventia R$ 70,00
9. Notificação solicitada pelo Oficial do Registro de Imóveis nos procedimentos de retificação de área, de usucapião extrajudicial e de Adjudicação Compulsória Extrajudicial (arts. 213 , § 2º e 216-A , § 3º, ambos da Lei nº 6.015/1973 ; e art. 440-T do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça) -
9.1 Até 10km de distância da serventia R$ 61,25
9.2 Acima de 10km de distância da serventia R$ 70,00
10. Conciliação e Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das partes. -
10.1. Com valor econômico Vide item 6.1 do Anexo I
10.2. Sem valor econômico R$ 146,58

.....

14. Aposição de apostila R$ 74,80

.....

Nota 03: Para o registro de livros fiscais de partido político incide o item 4.1 deste Anexo.

.....

Nota 11: Na hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994 , não se aplica o valor previsto no item 10 do presente anexo.

Nota 12: Os procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que não atinjam a finalidade pretendida.

.....

ANEXO VI DO PROTESTO DE TÍTULOS

.....

5. Conciliação e Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das partes. -
5.1. com valor econômico Vide item 6.1 do Anexo I
5.2. sem valor econômico R$ 146,58

.....

7. Aposição de apostila R$ 74,80

.....

Nota 05: Na hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994 , não se aplica o valor previsto no item 5 do presente anexo.

Nota 06: Os procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que não atinjam a finalidade pretendida.

....."

ANEXO II

"ITENS INCLUÍDOS NA INCIDÊNCIA DO ART. 11-A DA LEI Nº 8.639 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, NO EXERCÍCIO 202

ATRIBUIÇÃO ITEM SERVIÇO VALOR ATUAL
Do Tabelionato de Notas (Anexo I) 4.3. Revogação de Procuração ou substabelecimento R$ 34,29
11.1. Sem bens: R$ 238,88
12.1. Sem bens: R$ 238,88
14.1. Certidão/Traslado R$ 61,08
14.1.1. Por folha que acrescer R$ 0,65
14.2. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 17,52
14.3. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia. R$ 35,59
14.3.1. Por folha que acrescer R$ 0,65
14.4. Certidão da Comunicação Eletrônica de Venda de Veículo R$ 18,38
Do Registro Civil das Pessoas Naturais (Anexo II) 1.8. Lavratura de termo declaratório de reconhecimento ou de dissolução da união estável R$ 119,43
1.9. Procedimento de certificação eletrônica da união estável e seu arquivamento R$ 119,43
1.10. Lavratura de termo de dissolução da união estável que envolva partilha de bens Vide item 6.1 do Anexo I
6.2. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 18,30
6.3. Certidão Relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 35,59
6.3.1. Por folha que acrescer R$ 0,65
9. Procedimento de alteração de regime de bens no registro de união estável, incluída a correspondente averbação R$ 238,88
10. Procedimento de alteração de prenome e/ou sobrenome, incluídas a averbação e a certidão R$ 119,43
11. Procedimento de alteração do prenome e/ou do gênero da pessoa transgênero, incluídas a averbação e a certidão R$ 119,43
13. Aposição de apostila R$ 74,80
Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Anexo III) 5.2. Certidão em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos R$ 61,08
5.2.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
5.3. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 17,52
5.4. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 35,59
5.4.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
8. Aposição de Apostila R$ 74,80
Do Registro de Imóveis (Anexo IV) 10.3. Procedimento de adjudicação compulsória, excluindo-se os atos de notificação e de registro R$ 201,72
13.1. Certidão eletrônica de inteiro teor da matrícula/transcrição R$ 61,08
13.1.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
13.2. Certidão eletrônica em geral (relatório de respostas a quesitos; resumida; ou negativa de propriedade) R$ 61,08
13.2.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
13.3. Certidão eletrônica da situação jurídica atualizada do imóvel R$ 61,08
13.3.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
13.4. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 17,52
13.5. Certidão Relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 35,59
13.5.1. Por folha que acrescer R$ 0,68
17. Aposição de Apostila R$ 74,80
Do Registro de Títulos e Documentos (Anexo V) 2. Registro integral ou resumido de carteira de trabalho, documento de identificação pessoal, carteira profissional, certificado ou diploma, incluída a primeira certidão R$ 29,59
3. Registro integral ou resumido de contrato de parceria agrícola, sem valor declarado, incluída a primeira certidão R$ 228,64
3.1. Por folha que acrescer R$ 11,43
6.1. Certidão em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos R$ 61,08
7. Notificação Extrajudicial, compreendendo o lançamento no protocolo no Livro A, o registro no Livro B, diligência pessoal ou remessa postal, conforme requerido, e a certidão da diligência R$ 143,32
14. Aposição de apostila R$ 74,80
Do Tabelionato de Protesto de Títulos (Anexo VI) 7. Aposição de Apostila R$ 74,80"