Ato Declaratório CONFAZ Nº 32 DE 23/12/2025


 Publicado no DOU em 24 dez 2025


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.12.2025, publicados no DOU de 19.12.2025.


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O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Maranhão e Pernambuco,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 2104/2025/MF e nº 2109/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 416ª Reunião Extraordinárias do CONFAZ, realizada no dia 18 de dezembro de 2025:

- Convênio ICMS Nº 183 DE 18/12/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

- Convênio ICMS Nº 185 DE18/12/2025 - Altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

- Convênio ICMS Nº 186 DE 18/12/2025 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica. (Alterado conforme retificação realizada no DOU de 09/01/2026).

- Convênio ICMS Nº 187 DE 18/12/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica. (Alterado conforme retificação realizada no DOU de 09/01/2026).

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA